O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira(11) o decreto da Assembleia da República que procede à aplicação transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares da cesta básica.

A informação consta de uma nota publicada no site da Presidência, onde é também referido que foi aprovado o decreto que “concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais”.
Em causa está uma lei que “prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.
Segundo o Notícias ao Minuto, esta medida, vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.
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