Cidadãos de 98 países isentos de visto de turismo para entrar em Angola

Cidadãos de 98 países deixam de precisar de visto de turismo para entrar em Angola, para estadias anuais inferiores a 90 dias por ano, com o objectivo de simplificar e agilizar o processo.

De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, publicado em Diário da República, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.

No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.

O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.

Para outros tipos de vistos, como trabalho, estudo, tratamento médico ou autorização de residência, os cidadãos estrangeiros devem solicitar o visto correspondente junto das missões diplomáticas ou postos consulares no seu país de origem ou de residência habitual.

Entre os 14 países africanos com isenção de visto de turismo estão Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botsuana e Ruanda, enquanto nos 11 asiáticos da lista constam a China e o Japão, Israel, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita, Índia, Singapura, Coreia do Sul e Timor-Leste.

A lista europeia contempla 35 países, incluindo todos os que integram União Europeia, a Rússia, a Noruega e a Turquia.

Estados Unidos, Canadá, Brasil, Argentina e México fazem parte dos países americanos isentos.

O diploma aplica-se também a 14 países da Oceânia, incluindo Austrália e Nova Zelândia e 16 pequenos estados e ilhas da região Caraíbas e Pacífico.

O decreto presidencial contempla também procedimentos de simplificação para a concessão de vistos de turismo para cidadãos provenientes de países que não fazem parte desta lista, orientando as missões diplomáticas e consulares para adoptarem um “atendimento simplificado e desburocratizado” que garanta a concessão de vistos de turismo num prazo inferior a três dias úteis.

Os requerentes deverão apresentar passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta e certificado internacional de vacina sempre que se justifique.

Views: 6

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *