Agentes económicos, despachantes oficiais e especialistas em comércio internacional acusam o Ministério do Comércio e Indústria de “violar a lei”, ao emitir uma nota informativa que deixa de permitir a prorrogação do Documento Único (DU) provisório, para as importações que estejam vencidas. Lê-se no Valor Económico
De acordo com a nota do Ministério, a que o portal economia Rural teve acesso e tornou publico, refere que os importadores devem garantir a entrada para o território nacional das mercadorias nos 120 dias subsequentes à emissão do DU.
O transitário Olicargo (despachante oficial) diz que, a extensão e diversidade da lista anexa a nota torna complexa a interpretação e aplicação, podendo levar a situações ingratas que devem ser evitadas com todo o cuidado.
O decreto, aprovado a 5 de Maio de 2020, determina os procedimentos administrativos sobre importações e exportações, em que os importadores devem apresentar o pedido de prorrogação na plataforma informática do Comércio externo.
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