O Ministério da Indústria e Comércio, através da Direcção Nacional do Comércio Externo, informou na sexta-feira(15), que com efeitos imediatos, não será permitida a prorrogação dos DUP1 para importação que estejam vencidos, devendo os importadores garantir a entrada para o território aduaneiro nacional da mercadoria nos 120 dias subsequentes à emissão do Documento Único Provisório.

De acordo com a nota que o portal Economia Rural teve acesso, a informação é extensiva a todos os agentes económicos e, em particular, a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola, Banco Nacional de Angola, Administração Geral Tributária, Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola.
Avança a nota, que esta medida proíbe a importação de todos os produtos de amplo consumo, cuja produção local já é capaz de dar resposta às necessidades, tanto de consumo da população como de matérias primas para as indústrias locais.
Lista de Produtos
1-Açúcar ICUMSA 150
2 -Arroz corrente
3-Carne seca de vaca
4-Farinha de trigo
5-Feijão
6-Fuba de bombó
7-Fuba de milho
8-Leite
9-Massa esparguete
10-Óleo alimentar de soja
11-Óleo de palma
12-Sabão azul
13-Sal comum
14-Ovos
15-Carne de frango
16-Carne de cabrito
17-Carne de porco
18-Grão de milho
19 -Mandioca
20- Batata doce
21-Batata rena
22-Tomate
23-Cebola
24-Alho
25-Cenoura
26-Pimento
27-Repolho
28- Alface
29-Banana
30-Manga
31-Abacaxi
32-Tilápia (cacusso)
33-Carapau do Cunene
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