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58,5 mil milhões de kwanzas AGT arrecada em 2022

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Redacção_E.Rural
Janeiro 12, 2023
58,5 mil milhões de kwanzas AGT arrecada em 2022

A Agência Geral Tributária (AGT) arrecadou, em 2022, 58,5 mil milhões de kwanzas, com a cobrança do Imposto Predial Urbano (IPU), que representa um superávit de 22 %, contra os 47,8 mil milhões de kwanzas arrecadados, em 2021.

Os dados apresentados pelo director dos Serviços Fiscais, Denis Barbosa, durante uma conferência de imprensa, sobre a campanha de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) e de Veículos Motorizados (IVM), indica que, no ano passado, a AGT obteve uma receita de 3,8 milhões de kwanzas com a cobrança do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), que corresponde a 10 %, dos 3,4 milhões arrecadados, em 2021.

Denis Barbosa disse que do valor arrecadado no ano passado, 2,7 mil milhões de kwanzas, correspondem ao imposto pago pelos proprietários de automóveis ligeiros e pesados. 43,3 Milhões de kwanzas para veículos automóveis motorizados e 745,1 milhões de kwanzas para as embarcações.

De acordo ainda com  o responsável da AGT, actualmente, o sistema de cadastro controla 587.819 veículos, entre automóveis ligeiros e pesados, aeronaves, embarcações e motorizadas a nível do país, cujos proprietários prestam obrigações fiscais.

Acrescentou que dos 587.819 veículos, 164 são aeronaves, 2.252 embarcações, 476.007 automóveis ligeiros e 62 224 pesados, bem como 47 172 motociclos. 

“A liquidação e pagamento do IPU deve acontecer de 1 de Janeiro a 31 de Março, que é o prazo legal definido e que pode ser pago por diversos canais de pagamento, como via central de apoio de pagamento, pelo portal de pagamento, Bancos e ATM,s ou Multicaixa Express, bem como nas repartições fiscais”, disse, referindo que o não pagamento dos impostos, o contribuinte está passivo a uma multa de 25 por cento, correspondente ao valor do imposto.

Acrescentou ainda que, as entidades que podem gozar de isenção destes impostos são: o Estado, autarquias, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando houver reciprocidade do tratamento no Estado acreditado em Angola.

O director dos Serviços Fiscais, esclareceu que, a isenção abrange as organizações internacionais, no quadro dos termos de acordos celebrados pela República de Angola, bem como os veículos adaptados a pessoas com deficiência e para o fomento da agricultura. 

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